A Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco é um órgão do Município, e se compõe de Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente.
A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo, e pratica atos de administração interna.
A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
A função de fiscalização e controle de caráter político-administrativo incide apenas sobre os agentes políticos do Município.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
A função administrativa é restrita à sua organização interna, a regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Horário de Atendimento de Segunda à Sexta - Segunda a Sexta 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00
– ATRIBUIÇÕES DA MESA DA CÂMARA
À mesa compete, dentre outras atribuições previstas em lei, neste regimento interno ou por resolução da câmara, ou delas implicitamente resultantes:
I – propor projetos de lei criando ou extinguindo cargos dos serviços da câmara municipal e fixando os respectivos vencimentos de acordo com lei especifica;
II – propor projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da câmara municipal;
III – suplementar, por lei, as dotações do orçamento da câmara municipal, desde que os recursos para a sua abertura sejam provenientes de anulação de sua dotação, ou da reserva de contingência;
IV – elaborar e enviar até o dia 1º de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da câmara municipal a ser incluída na lei orçamentária do município;
V – enviar até o dia 1º de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
VI – apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos vereadores, nos termos da Lei Orgânica do Município de Apucarana, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais ou equivalentes;
VII – conceder licença ao prefeito, ao vice-prefeito, ao presidente da câmara e aos vereadores;
VIII – Promulgar emendas à Lei Orgânica;
IX – A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.
Atualizado em: 24/03/2025