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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

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Competência

A Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco é um órgão do Município, e se compõe de Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente.

A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo, e pratica atos de administração interna.

A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.

A função de fiscalização e controle de caráter político-administrativo incide apenas sobre os agentes políticos do Município.

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.

A função administrativa é restrita à sua organização interna, a regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

Horário de Atendimento de Segunda à Sexta - Segunda a Sexta 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00

 –  ATRIBUIÇÕES DA MESA DA CÂMARA

À mesa compete, dentre outras atribuições previstas em lei, neste regimento interno ou por resolução da câmara, ou delas implicitamente resultantes:

I –  propor projetos de lei criando ou extinguindo cargos dos serviços da câmara municipal e fixando os respectivos vencimentos de acordo com lei especifica;

II –  propor projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da câmara municipal;

III –  suplementar, por lei, as dotações do orçamento da câmara municipal, desde que os recursos para a sua abertura sejam provenientes de anulação de sua dotação, ou da reserva de contingência;

IV –  elaborar e enviar até o dia 1º de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da câmara municipal a ser incluída na lei orçamentária do município;

V –  enviar até o dia 1º de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;

VI –  apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos vereadores, nos termos da Lei Orgânica do Município de Apucarana, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais ou equivalentes;

VII –  conceder licença ao prefeito, ao vice-prefeito, ao presidente da câmara e aos vereadores;

VIII –  Promulgar emendas à Lei Orgânica;

IX –  A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.

Atualizado em: 13/05/2025