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Vereadores de Presidente Castelo Branco, de forma unânime, aprovaram o Projeto de Lei n°08/2022 que institui sistema de vale- alimentação aos servidores ativos, estatutários ou celetistas, agentes políticos, cargos em comissão e contratados, bem como conselheiros tutelares no âmbito da administração direta ou indireta.

Os vereadores de Presidente Castelo Branco, aprovaram, na segunda-feira (25) o Projeto de Lei 08/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir sistema de vale-alimentação no município. Serão contemplados com a medida servidores ativos, estatutários ou celetistas, agentes políticos, cargos em comissão e contratados, bem como conselheiros tutelares no âmbito da administração direta ou indireta. O Projeto de Lei foi aprovado em sua 3ª discussão e entrou em 3ª votação, sendo unanimemente acolhido por todos os edis castelo-branquenses. A concessão do vale-alimentação será disponibilizado mensalmente pela administração pública através de cartão magnético ou meio equivalente que poderá ser utilizado exclusivamente nos supermercados, mercearias, restaurantes, padarias e açougues de Pres. Castelo Branco, cujos créditos poderão ser acumulados por até 06 meses. O vale-alimentação do que trata a presente Lei constitui-se em verba indenizatória no valor de R$150,00 (a ser corrigido anualmente) destinada a subsidiar custos de alimentação a servidores que se encontram no exercício de suas funções. O Projeto de Lei, que uma vez aprovado será sancionado pela administração municipal, possui dotação orçamentária própria para a finalidade de Auxílio Alimentação. Servidores inativos não podem fazer parte do benefício por força da Súmula nº 680 do Supremo Tribunal Federal.

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