Vereadores de
Presidente Castelo Branco, de forma unânime,
aprovaram o Projeto de Lei n°08/2022 que institui sistema
de vale- alimentação aos servidores ativos, estatutários
ou celetistas, agentes políticos, cargos em comissão
e contratados, bem como conselheiros tutelares no
âmbito da administração direta ou indireta.
Os vereadores de Presidente Castelo Branco, aprovaram,
na segunda-feira (25) o Projeto de Lei 08/2022 que autoriza
o Poder Executivo Municipal
a instituir sistema de vale-alimentação no município. Serão
contemplados com a medida
servidores ativos, estatutários
ou celetistas, agentes políticos, cargos em comissão e contratados, bem como conselheiros
tutelares no âmbito da administração direta ou indireta.
O Projeto de Lei foi aprovado
em sua 3ª discussão e entrou
em 3ª votação, sendo unanimemente acolhido por todos
os edis castelo-branquenses.
A concessão do vale-alimentação será disponibilizado
mensalmente pela administração pública através de cartão
magnético ou meio equivalente que poderá ser utilizado exclusivamente nos supermercados, mercearias, restaurantes,
padarias e açougues de Pres.
Castelo Branco, cujos créditos poderão ser acumulados
por até 06 meses. O vale-alimentação do que
trata a presente Lei constitui-se em verba indenizatória
no valor de R$150,00 (a ser
corrigido anualmente) destinada a subsidiar custos de
alimentação a servidores que
se encontram no exercício de suas funções. O Projeto de Lei,
que uma vez aprovado será
sancionado pela administração municipal, possui dotação
orçamentária própria para a
finalidade de Auxílio Alimentação. Servidores inativos não podem fazer parte do benefício
por força da Súmula nº 680 do
Supremo Tribunal Federal.